Cassiane Santana Santos Manhães Guimarães, conhecida como Cantora Cassiane, torna-se ré em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Pará por suposto envolvimento no crime de improbidade administrativa.
Cassiane responde por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos por conta dos valores recebidos, durante o 27 Encontro da Mulher realizado pela prefeitura de Parauapeba, cidade do interior do Estado do Pará.
O Evento
A festa foi realizada por meio da Secretaria Municipal da Mulher e teria um dia específico destinado ao público evangélico. No dia 10 de Março de 2017, a cantora Cassiane se apresentou no palco da Praça de eventos, no bairro Cidade Nova. Como consta no processo, a artista gospel foi contratada por uma empresa chamada J. F. Anchieta Cordeiro ME. Cassiane e mais dois cantores foram contratados para participar da festa, dando o valor total de R$115. 750,00 reais.
Em janeiro de 2017, conforme processo 0810764-61.2019.8.14.0040, a cidade teria declarado estar passando por questões financeiras delicadas, mas realizou um evento que perpassa o valor de R$1.657.500. Dados os valores serem incompatíveis com a possibilidade pecúnia do município, o MP do Pará acionou a justiça para investigar e punir os envolvidos.
Durante o processo, que já dura três anos, o juiz identificou que o contrato com a Cantora Cassiane teria sido superfaturado, demonstrando uma série de movimentações insólitas com o propósito específico de gerar prejuízos ao erário.
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Alegações processuais
Na peca processual o Ministerio Publico afirma que: “entende pela ocorrência de simulação nos contratos de exclusividade realizados entre as artistas contratadas Cassiane e Mayra Faria e a empresa requerida, como forma de legalizar o procedimento de inexigibilidade, tendo em vista a data de assinatura constante nos contratos e o reconhecimento de firma das assinaturas, bem como notas fiscais emitidas em outros Estados, em que consta outra empresa representando as artistas (ID no. 13753313)”
Diante disso o juiz Lauro Fontes Junior entendeu: “que há nos autos indícios suficientes de que as duas artistas acima citadas, concorreram conscientemente na simulação dos contratos, razão pela qual, intimo o Ministério Público para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, devendo incluir no polo passivo as cantoras contratadas Cassiane e Nayra Faria.”
Em leitura processual, sabe-se que a cantora já tomou ciência do processo desde setembro de 2022, mas em agosto deste ano a justiça enviou notificação, mas a mesma ainda não foi encontrada para o recebimentos dos movimentos atuais do processo.
Bens bloqueados
Por ordem judicial os bens da cantora foram bloqueados no valor do cachê recebido pela participação do evento, como forma de garantir a segurança jurídica ao fim do processo, podendo a administração pública reaver valor gasto excessivamente, em caso de condenação.
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