Em 2020, o órgão do governo federal reafirmou que restavam localizar 6 bens recebidos por Dilma, cujo valor correspondia a R$ 4.873. A ex-presidente não pagou o valor. No mesmo ano, após tentativas de cobranças e depois de 4 anos de levantamento, o acórdão 1577/2020 do TCU decidiu dispensar a cobrança.
A decisão do TCU de 2020 considerou que o valor dos seis itens incorporados ao acervo pessoal de Dilma Rousseff – e que depois não foram localizados a pedido do tribunal, era de baixa materialidade, portanto a ação não seria justificada mesmo após o pedido da Corte.
Os itens não localizados relacionados a ex-presidente Dilma Rousseff constam do Relatório Final da Comissão Especial que tratou do assunto à época:
- Rede de Descanso intitulada de Hamaca de Tejido Larense;
- Travessa em madeira do fabricante Muskoka;
- Relógio de mesa com caixa circular em aço inox, do fabricante Val Saint Lambert;
- Relógio de mesa fixado em suporte de madeira com porta-canetas;
- Painel em Tapeçaria (medindo 162,5 x 110 cm) mostrando homem tocando instrumento musical, do artista J. Fortes;
- Pintura em Tecido (medindo 88x68cm) retratando mulher negra com pote na cabeça e filho nas costas, com inscrição “Povo Hereiro” no verso
Procurada por jornalistas, a ex presidente não quis se manifestar.