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Justiça determina, homem que se identifica como mulher pode se aposentar mais cedo, de acordo com decisão do TCE de Santa Catarina

A legislação previdenciária prenuncia tempos de contribuição diferentes para mulheres e homens.

Um caso curioso chamou a atenção na esfera previdenciária. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.

Imagem Reprodução - Homem Barbudo
Imagem Reprodução – Homem Barbudo

Segundo o tribunal, o gênero que aparece no documento alterado deve ser levado em consideração.

“Em caso de alteração do registo de género na sequência de um pedido de aposentadoria, a atribuição de prestações e as avaliações comportamentais devem obedecer a novas condições para efeitos de registo”, informou o tribunal.

Imagem Reprodução - Redes Sociais
Imagem Reprodução – Redes Sociais

Portanto, o órgão apurou que os servidores que analisam o processo de aposentadoria devem tratar os servidores que passam por mudanças de gênero “de forma diferenciada, de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição de discriminação”.

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