A um dia do primeiro turno, o TSE mudou o cenário da disputa no Paraná: o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu neste sábado (03/10) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado e determinou que os votos dados à chapa dele sejam considerados nulos na apuração. A eleição acontece amanhã, domingo (04/10).
RESUMO:
- O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, indeferiu em decisão monocrática neste sábado (03/10) a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
- A decisão reformou o entendimento do TRE-PR, que havia deferido o registro por 4 votos a 3, e ainda será submetida ao plenário do TSE
- O nome de Dallagnol continua na urna, mas os votos dados a ele serão considerados nulos na apuração
- Na sexta-feira (02/10), a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado a favor da manutenção da candidatura
- O primeiro turno das eleições acontece amanhã, domingo (04/10)
O QUE DECIDIU O TSE?
Segundo o Terra Nativa Litoral, o ministro Floriano de Azevedo Marques acolheu os recursos
apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo partido Unidade Popular e
indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão foi
monocrática, ou seja, tomada por um ministro só, e ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a decisão, os votos dados à chapa de Dallagnol serão considerados nulos na apuração. O nome dele, porém, continua na urna eletrônica, já lacrada para a votação deste domingo.
POR QUE A CANDIDATURA FOI BARRADA?
O pano de fundo do caso é a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023, sob o entendimento de que ele teria pedido exoneração do cargo de procurador para evitar processos administrativos.
A defesa do ex-procurador alega que a decisão de 2023 não retirou seus direitos políticos e, por isso, ele estaria apto a disputar o Senado em 2026.
Na sexta-feira (02/10), a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado favoravelmente à manutenção da candidatura, entendendo que a cassação de 2022 não impediria a candidatura em 2026.
A decisão deste sábado reformou também o entendimento do TRE-PR, que havia deferido o registro por 4 votos a 3, segundo o Terra Nativa Litoral.

O QUE ACONTECE COM OS VOTOS?
Quem votar em Deltan Dallagnol neste domingo terá o voto considerado nulo na apuração, conforme determinou o ministro. A campanha do candidato já estava suspensa por determinação do TSE antes mesmo da decisão deste sábado, segundo a Revista Oeste.
Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, recebeu uma petição do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) pedindo a anulação dos votos de Dallagnol (reclamação 94.666). A defesa do candidato recorreu ao presidente do STF, Edson Fachin, para tentar impedir a análise desse pedido, conforme publicaram o Farol Brasiliense e o leia58.blog.
O QUE PODE ACONTECER AGORA?
A decisão monocrática de Floriano de Azevedo Marques ainda será submetida ao plenário do TSE, que pode confirmá-la ou revertê-la. A definição deve mexer no tabuleiro da disputa pelas vagas do Paraná no Senado, onde nomes como Gleisi Hoffmann (PT) também estão na corrida, segundo análise do Farol Brasiliense.
O primeiro turno das eleições acontece amanhã, domingo (04/10), e A situação ainda pode ser alterada caso a decisão seja reformada pelo plenário ou por eventual recurso cabível.
Em nota divulgada neste sábado, a campanha de Dallagnol repudiou a decisão individual do ministro. “Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil”, declarou o candidato, segundo o portal PAIPEE, acrescentando que a decisão “só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral” e que pretende recorrer.
O QUE ACONTECEU COM DELTAN EM 2023?
O pano de fundo da decisão é o julgamento de 2023, quando o plenário do TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. A Corte entendeu que o então procurador da República pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 enquanto respondia a procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de evitar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, que estabelece oito anos de afastamento das urnas nesses casos. Deltan havia sido eleito deputado federal pelo Paraná com quase 345 mil votos. A defesa sustentou à época que os procedimentos foram arquivados posteriormente, sem resultar nas punições que fundamentaram a decisão.
CRÉDITOS
IMAGEM E VÍDEO: Reprodução | X @NovaFogo (publicação reproduzida no Instagram)
FONTE: TSE, decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques (03/10/2026), fonte primária | TMC | Gazeta do Paraná | Farol Brasiliense | Terra Nativa Litoral | PAIPEE (manifestação da defesa) | Instagram/X @NovaFogo
NOTA: Este conteúdo pode ter recebido assistência de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, visite nossa página de políticas de Inteligência Artificial.
Encontrou algum erro nesta matéria? Sua mensagem ajuda nossa redação a manter tudo correto.
Fique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo gospel e do entretenimento, siga @hugogospell no Instagram.
Seguir HUGO GOSPEL no Google

