RESUMO:
- STF derruba lei do Maranhão sobre gênero ao formar maioria contra a norma estadual nas escolas.
- A lei 12.410/24 permitia aos pais vetar a participação dos filhos em atividades sobre diversidade sexual e de gênero.
- O relator Gilmar Mendes afirmou que diretrizes da educação nacional são competência exclusiva da União.
- Zanin votou contra a lei com ressalvas sobre a maturidade dos alunos, e foi acompanhado por Fux, Dino e Nunes Marques.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria em um julgamento que mexe com escolas de todo o país: o STF derruba lei do Maranhão sobre gênero que dava aos pais o poder de vetar atividades escolares. O plenário entendeu que a norma estadual invade competência da União ao tratar das diretrizes e bases da educação nacional.
A lei questionada é a 12.410/24, do Maranhão. Ela exigia que instituições de ensino públicas e privadas comunicassem as famílias sobre atividades que abordassem diversidade sexual e de gênero, condicionando a participação dos alunos à autorização prévia dos responsáveis. A ação contra a norma foi movida por grupos como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Fonatrans.
POR QUE O STF DERRUBA LEI DO MARANHÃO SOBRE GÊNERO?
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou o voto na jurisprudência já consolidada da Corte, citando o precedente do Espírito Santo. Para ele, definir diretrizes e bases da educação nacional é prerrogativa exclusiva do governo federal, e um estado não pode criar um regime próprio de veto sobre conteúdos escolares. É esse o fundamento pelo qual o STF derruba lei do Maranhão sobre gênero.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Com o voto do relator e dos demais, a maioria se formou pela inconstitucionalidade da norma estadual, no mesmo sentido de decisões anteriores do Supremo sobre leis estaduais e municipais que tentaram restringir conteúdos de gênero e diversidade nas salas de aula.
Na prática, quando o STF derruba lei do Maranhão sobre gênero, cai a exigência de comunicação prévia às famílias e de autorização dos responsáveis para que os alunos participem dessas atividades. As escolas públicas e privadas do estado voltam a seguir as diretrizes nacionais, sem o filtro estadual que a lei de 2024 havia criado.
QUAIS FORAM AS RESSALVAS NO JULGAMENTO EM QUE O STF DERRUBA LEI DO MARANHÃO SOBRE GÊNERO?
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas sobre o processo educativo. Para ele, os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, para proteger a infância e evitar a adultização precoce dos alunos.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques aderiram ao voto de Zanin. Nunes Marques ressaltou que, embora a lei estadual seja inconstitucional, o debate educacional deve respeitar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. As ressalvas não mudam o resultado: o STF derruba lei do Maranhão sobre gênero, mas parte da Corte registrou preocupação expressa com a forma de abordagem dos temas.
Esse ponto é o que separa o resultado jurídico do debate público. A maioria decidiu quem pode legislar sobre o tema, a União, e não o conteúdo em si. As ressalvas de quatro ministros indicam que a discussão sobre idade adequada e proteção da infância continuará presente nos próximos casos que chegarem ao Supremo.
O QUE MUDA NAS ESCOLAS APÓS O STF DERRUBAR LEI DO MARANHÃO SOBRE GÊNERO?
Para as escolas maranhenses, o efeito imediato é a perda de validade do veto parental criado pela lei. Direções e professores deixam de depender de autorização prévia das famílias para atividades previstas no currículo sobre diversidade, e os pais perdem o instrumento legal estadual que lhes permitia retirar os filhos dessas atividades.
O julgamento também projeta efeito nacional. Outros estados e municípios com leis semelhantes passam a ter um precedente reforçado contra si, no mesmo padrão de outras decisões recentes da Corte sobre educação e costumes, como o portal registrou no caso do réu do 8 de janeiro. Quando o STF derruba lei do Maranhão sobre gênero, o recado vale para qualquer assembleia estadual que tente criar veto local a conteúdo escolar.
Para famílias e entidades que defendiam a lei, resta o caminho do Congresso Nacional, onde a competência para alterar as diretrizes da educação existe de fato. No plano estadual, o STF derruba lei do Maranhão sobre gênero e encerra, por ora, a tentativa de decidir o tema escola por escola, estado por estado.
O caso se soma a uma série de julgamentos em que o Supremo derrubou leis estaduais e municipais sobre conteúdos escolares ligados a gênero e sexualidade. Em decisões anteriores, a Corte já havia considerado inconstitucionais normas que proibiam a abordagem de gênero em sala de aula, sempre com o mesmo fundamento central: a competência para fixar as diretrizes nacionais da educação é da União, por meio da Lei de Diretrizes e Bases.
A ação contra a lei maranhense seguiu o rito das ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento pelo qual entidades e partidos questionam normas no Supremo. A decisão do plenário tem efeito vinculante sobre o estado e serve de referência para o Judiciário em casos semelhantes, ainda que cada lei nova precise ser questionada em processo próprio para cair formalmente.
Nos bastidores da educação, secretarias estaduais acompanhavam o julgamento porque leis de veto parental tramitam ou vigoram em outras unidades da federação. O resultado no caso do Maranhão tende a desestimular novas normas estaduais no mesmo desenho e a empurrar o debate para o Congresso, onde projetos sobre o tema já tramitam há anos sem consenso.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Reprodução | Folha Gospel | STF, plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília.FONTE: Folha Gospel, sobre o julgamento da lei 12.410/24 no plenário do STF.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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