RESUMO:
- O Tribunal Superior Eleitoral anunciou nesta quinta-feira (29) que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher: a Corte vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar, com urgência, a Lei Complementar 64/1990, incluindo condenações por crimes com violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade, segundo a Jovem Pan.
- O anúncio foi feito no julgamento em que o TSE confirmou, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de João Neto, do Solidariedade, postulante a deputado federal nas eleições deste ano, condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.
- A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que reconheceu a inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão, por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
- Trata-se de uma proposta ao legislador, e não de uma lei vigente: cabe ao Congresso decidir se acolhe a sugestão e altera a lei complementar. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a agressão contra a mulher integra o sistema de proteção contra a violência de gênero. É nesse contexto que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher como sugestão formal ao Parlamento.
A Justiça Eleitoral usou um julgamento concreto para propor uma mudança geral na lei. Segundo a Jovem Pan, o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher ao decidir enviar ao Congresso uma sugestão urgente de aperfeiçoamento da lei de inelegibilidades, no mesmo dia em que manteve barrada a candidatura de um condenado por lesão corporal contra a mulher.
O QUE O TSE DECIDIU NO JULGAMENTO DA CANDIDATURA DE JOÃO NETO?
Por unanimidade, o TSE confirmou nesta quinta-feira (29) o indeferimento do registro de candidatura de João Neto, do Solidariedade, que disputava uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Ele foi condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.
O colegiado manteve integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990. A condenação de origem, imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, fixou pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
A decisão foi descrita como histórica nas eleições brasileiras, por firmar a leitura de que esse tipo de condenação se conecta ao sistema de inelegibilidades já existente. Foi a partir desse caso concreto que o tribunal anunciou o passo seguinte, a sugestão legislativa em que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher de forma expressa e permanente.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que “a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”. A frase resume a fundamentação adotada pelo colegiado no julgamento que originou a iniciativa em que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher.

POR QUE O TSE PROPÕE INELEGÍVEIS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER AO CONGRESSO?
Ao fim do julgamento, o tribunal anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a Lei Complementar 64/1990, para que sejam incluídas entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher. A Corte não cria a regra sozinha: ela sugere, e a palavra final é dos parlamentares.
A distinção é essencial. Inelegibilidade é matéria de lei complementar, e os ministros reconheceram esse limite no próprio julgamento. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o relator, mas registrou dúvida técnico-jurídica e defendeu cautela na aplicação do critério, sobretudo por envolver restrições da capacidade eleitoral passiva, cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator e afirmou ver a violência contra a mulher como uma afronta à dignidade humana. Já o ministro Kassio Nunes Marques classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade. As falas delimitam o alcance da proposta em que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher.
Na prática, se o Congresso acolher a sugestão, condenados por crimes praticados com violência contra a mulher passarão a constar expressamente na lista legal de inelegíveis, sem depender de interpretação caso a caso pelos tribunais eleitorais. Até lá, o que existe é a proposta formal do tribunal, e é nesse estágio que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher deve ser compreendido pelo eleitor.
O QUE MUDA PARA CANDIDATOS E ELEITORES SE A PROPOSTA AVANÇAR?
Para os candidatos, a eventual mudança significaria uma barreira expressa já no registro de candidatura: condenações por crimes com violência contra a mulher gerariam inelegibilidade declarada em lei, reduzindo litígios sobre o alcance das hipóteses atuais da Lei Complementar 64/1990 e dando previsibilidade aos partidos na escolha de seus nomes.
Para os eleitores, o efeito é o de um filtro anterior ao voto, definido pelo Congresso, e não pelo tribunal no curso da eleição. O debate legislativo deverá medir o alcance da regra, os tipos de condenação abrangidos e o momento a partir do qual a restrição passaria a valer, discussões típicas de uma alteração de lei complementar.
Decisões eleitorais e judiciais sobre registros e investigações seguem no centro da pauta nacional acompanhada pelo portal, como no caso em que Moraes arquiva inquérito contra Daniel Silveira, em outra frente do Judiciário com impacto político direto. Nos dois temas, a fronteira entre decisão judicial e regra geral definida em lei é o ponto central da discussão pública. É também o pano de fundo em que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher ganha dimensão institucional.
Enquanto o Congresso não se pronuncia, vale o registro exato do que aconteceu em 29 de outubro: um julgamento unânime manteve uma candidatura barrada, e o tribunal transformou o caso em proposta legislativa. O fato, sem exagero e sem antecipação, é que o TSE propõe inelegíveis por violência contra a mulher.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Wikimedia Commons (edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, domínio público, e Congresso Nacional, em Brasília, CC BY 2.0)FONTE: Jovem Pan, matéria original sobre a proposta do TSE ao Congresso para tornar inelegíveis condenados por violência contra a mulher, consultada em 29 de outubro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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