O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A decisão de segunda instância, proferida na terça-feira (15), reavaliou os recursos das partes e ampliou os valores da condenação, mantendo o entendimento de que uma fala do líder religioso durante o especial natalino de 2022, exibido pela emissora, configurou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+.
RESUMO:
- O TRF4 condenou Edir Macedo (R$ 1 milhão) e a TV Record (R$ 500 mil) por danos morais coletivos; o valor vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
- A decisão de segunda instância, de 15 de setembro, ampliou os valores e entendeu que fala do especial natalino de 2022 estimulou a intolerância contra pessoas LGBTQIA+
- A ação foi movida pelo Nuances, pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH e pelo Ministério Público Federal
- A defesa do bispo disse que a fala foi tirada de contexto e a Record afirmou que o programa era ao vivo; ambos anunciaram recurso ao STF e ao STJ
- A Igreja Universal do Reino de Deus reforçou que é contra qualquer tipo de discriminação
Durante a transmissão de 24 de dezembro de 2022, Macedo associou a homossexualidade a comportamentos negativos ao afirmar que ninguém nasce homossexual. O conteúdo chegou a ser retirado do ar por determinação judicial e foi alvo de críticas das organizações autoras da ação. “A fala não foi feita numa conversa privada, que por si só não afastaria sua gravidade. Ela foi transmitida pela TV Record, uma das maiores concessionárias de televisão de grande audiência com alcance nacional, na véspera de Natal, por um líder religioso que ocupa posição de enorme influência social”, afirmaram os representantes das entidades.
O QUE DISSE A DECISÃO DO TRF4?
A sentença de segunda instância elevou a condenação individual de Edir Macedo para R$ 1 milhão, enquanto a da Record subiu para R$ 500 mil. O montante será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O processo foi iniciado por entidades como o Nuances, a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Ministério Público Federal, que sustentaram que a pregação veiculada em rede nacional ultrapassou os limites da liberdade religiosa e incentivou a discriminação.
Edir Macedo é fundador e líder da Igreja Universal do Reino de Deus, uma das maiores denominações evangélicas do país, e dono da TV Record, segunda maior emissora de televisão aberta do Brasil. A combinação de liderança religiosa e poder de mídia fez do caso um dos mais emblemáticos julgados recentes sobre os limites entre pregação religiosa e discurso discriminatório.
COMO A DEFESA REBATEU A CONDENAÇÃO?
A defesa da TV Record sustentou que a emissora não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo, uma vez que o programa foi transmitido ao vivo, o que impediria a edição prévia da fala. Representantes da empresa afirmaram que o material foi removido prontamente assim que a ordem judicial foi efetivada.
Já a defesa de Edir Macedo argumentou que o discurso foi retirado de contexto. De acordo com os advogados, a mensagem pretendia promover o acolhimento e o respeito, fundamentando-se em passagens bíblicas. “Onde está o chamado para alguém discriminar uma pessoa homossexual? Onde está a hostilidade? Onde está o estímulo à violência? Isso não está na sentença. A sentença identifica outra coisa: um significado implícito”, declararam.
A Igreja Universal do Reino de Deus reforçou que é contra qualquer tipo de discriminação e que o bispo prega o respeito a todas as orientações sexuais. A instituição afirmou ainda que a condenação criminaliza a manifestação de crenças religiosas.
O QUE ACONTECE AGORA?
Os advogados do religioso informaram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão. Ainda cabe recurso por parte da emissora e do bispo contra o novo posicionamento do TRF4, o que significa que o caso pode se arrastar por mais anos na Justiça e chegar às mais altas cortes do país.
Até que os recursos sejam julgados, a condenação de R$ 1,5 milhão segue válida na segunda instância. O desfecho do processo deve se tornar referência para casos semelhantes envolvendo lideranças religiosas, emissoras de televisão e os limites da liberdade de expressão religiosa no Brasil.
CRÉDITOS DE IMAGENS E VÍDEO: Fotos: Reprodução/Redes Sociais. Capa: composição de imagem Hugo Gospel (a imagem pode conter tratamento por IA).
FONTES DA MATÉRIA: Gospel Prime (com informações do Folha Gospel). Apuração do Portal Hugo Gospel.
Fique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo gospel e do entretenimento, siga @hugogospell no Instagram.
Seguir o Hugo Gospel no Google

