RESUMO:
- Segundo O Antagonista, a Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto: a Justiça do Trabalho determinou que a empresa retire do ar publicações que estimulam empregadores a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
- A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, o MPT. A Meta deverá remover 14 publicações em até 24 horas após ser notificada, e o descumprimento pode gerar multa diária de 50 mil reais por postagem mantida no ar.
- A decisão também manda suspender a recomendação desses conteúdos e exibir alertas contra assédio eleitoral no Facebook, no Instagram e no Threads no Brasil. Os autores dos conteúdos deverão ser avisados da remoção em até 48 horas, segundo a liminar.
- O MPT pede 50 milhões de reais por danos morais coletivos e recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral nesta eleição, sendo 1.147 após o segundo turno, segundo a reportagem. É o contexto da ação em que a Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto.
O caso que o portal já acompanhava ganhou uma decisão. O fato novo é a liminar: segundo O Antagonista, a Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto, em desdobramento direto da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que já havia sido noticiada pelo Hugo Gospel.
O QUE A LIMINAR DETERMINA À META E QUAL É O PRAZO?
De acordo com a reportagem, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar as publicações que estimulam empregadores a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A empresa também terá de suspender a recomendação desses conteúdos nas suas plataformas, para que eles deixem de ser impulsionados aos usuários.
A liminar, concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, fixa o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para a remoção de 14 publicações identificadas na ação. Se uma postagem for mantida no ar, a multa é diária, de 50 mil reais por postagem. É a ordem judicial no processo em que a Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto.
A decisão também determina que a empresa informe aos usuários do Facebook, do Instagram e do Threads no Brasil que discriminação por convicção política e assédio eleitoral no trabalho são proibidos. Os autores dos conteúdos removidos deverão ser avisados da exclusão em até 48 horas, segundo a reportagem. Os alertas deverão alcançar os usuários brasileiros das três plataformas, como forma de prevenir novas práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período eleitoral e também depois dele, segundo a finalidade registrada na decisão.

POR QUE ESTA DECISÃO É UM DESDOBRAMENTO DA AÇÃO DO MPT?
O portal já havia noticiado a etapa anterior do caso, quando o MPT entra com ação contra a Meta pedindo providências contra os conteúdos de assédio eleitoral. O que muda agora é a natureza do ato: ao pedido do Ministério Público do Trabalho se somou uma decisão judicial, a liminar, que impõe obrigações imediatas à empresa, com prazo e multa definidos.
Segundo O Antagonista, as publicações identificadas na ação incentivavam empregadores a monitorar o voto de funcionários, investigar suas redes sociais, impedir contratações ou demitir trabalhadores por suas posições políticas. É esse tipo de conteúdo que a liminar manda retirar do ar e deixar de recomendar nas três plataformas da Meta no Brasil.
O Ministério Público do Trabalho pede, na mesma ação, 50 milhões de reais por danos morais coletivos, valor que ainda depende do julgamento do mérito. Segundo a reportagem, o órgão recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral nesta eleição, sendo 1.147 delas apresentadas após o segundo turno. É o volume de queixas por trás do processo em que a Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto.
POR QUE JUSTIÇA MANDA META REMOVER POSTS SOBRE DEMISSÃO POR VOTO E O QUE FALTA DECIDIR?
A fundamentação registrada na decisão é a proibição da discriminação por convicção política e do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, aviso que a própria Meta terá de exibir aos usuários brasileiros. Na prática, a liminar trata as postagens como estímulo a uma conduta proibida, e não como simples opinião política de empregadores. É o entendimento aplicado no caso em que a Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto.
A decisão é uma liminar, ou seja, uma ordem provisória concedida no curso da ação civil pública, e não o julgamento final do processo, segundo a reportagem. O pedido de indenização de 50 milhões de reais por danos morais coletivos, apresentado pelo MPT, segue pendente da análise do mérito pela Justiça do Trabalho.
A reportagem de O Antagonista não registra, até a publicação, manifestação da Meta sobre a liminar nem confirmação de que a empresa já tenha sido notificada, marco a partir do qual corre o prazo de 24 horas para as remoções. O cumprimento da ordem e eventuais recursos da empresa são os próximos passos do caso.
O fato novo documentado por O Antagonista neste sábado é um só: Justiça manda Meta remover posts sobre demissão por voto.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Wikimedia Commons (sede da Meta, CC BY-SA 4.0, e Palácio da Justiça de São Paulo, CC BY-SA 4.0, fotos de arquivo)FONTE: O Antagonista, matéria original sobre a liminar da Justiça do Trabalho que determinou à Meta a remoção de publicações sobre demissão por voto, em ação do Ministério Público do Trabalho, consultada em 31 de outubro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
Encontrou algum erro nesta matéria? Sua mensagem ajuda nossa redação a manter tudo correto.
Veja o Hugo Gospel primeiro no Google
Toque no botão abaixo e adicione o Hugo Gospel às suas fontes preferidas. Você passa a ver nossas matérias em destaque no Google Discover e nas principais notícias.
Adicionar às Fontes PreferidasFique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo gospel e do entretenimento, siga @hugogospell no Instagram.
Seguir HUGO GOSPEL no GoogleAs mais lidas
- 1
MTE RECEBE MAIS DE 4,3 MIL DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL EM TRÊS DIAS E SÃO PAULO LIDERA OS REGISTROS - 2
CRISTÃOS DA COREIA DO NORTE PEDEM ALIMENTO ESPIRITUAL E DIZEM QUE NÃO VIVEM SÓ DE PÃO, RELATA PORTAS ABERTAS - 3
CANTOR GOSPEL SÉRGIO LOPES PUBLICA DESABAFO SOBRE FÉ E POLÍTICA E DEFENDE ISRAEL COMO FILTRO DO VOTO CRISTÃO - 4
METRÔ DE SÃO PAULO APOSENTA BILHETE MAGNÉTICO DEPOIS DE 52 ANOS E EDMONSON DEIXA DE SER ACEITO NAS CATRACAS NO DOMINGO - 5
MARTINHO LUTERO, O MONGE QUE INICIOU A REFORMA PROTESTANTE EM 1517





