RESUMO:
- A briga judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa teve um novo capítulo com a cobrança da indenização fixada pela Justiça, no processo em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa segundo a Contigo.
- A apresentadora deu início à execução provisória da sentença em 26 de outubro e cobra R$ 144.550,17, valor atualizado com juros e correção monetária, segundo a coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, citada pela Contigo.
- O processo começou em 2018, quando o cantor atacou a apresentadora nas redes sociais após um episódio do programa Amor & Sexo, com ofensas ao discurso dela.
- Fernanda pediu a intimação formal do cantor para a quitação imediata do montante e, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal, a penhora de bens e o bloqueio judicial de ativos nas contas dele. É o pedido registrado no processo em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa.
Uma briga que começou nas redes sociais em 2018 chegou à fase de cobrança. No processo em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa, a apresentadora acionou a execução da sentença e quer receber o valor atualizado da indenização. O cantor, que já teve quatro recursos rejeitados, é o alvo do pedido em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa.
POR QUE FERNANDA LIMA COBRA 144 MIL DE EDUARDO COSTA NA JUSTIÇA?
O processo começou em 2018, quando Eduardo Costa atacou Fernanda Lima nas redes sociais após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por ela. Na ocasião, segundo a reportagem, o cantor chamou a apresentadora de imbecil e criticou o discurso dela no programa.
A Justiça condenou o cantor ao pagamento de indenização por danos morais. Anos depois, a disputa entrou na fase de execução, etapa em que o credor cobra na prática o valor reconhecido pela sentença. É a fase atual do caso entre os dois.
Segundo a coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, citada pela Contigo, Fernanda deu início à execução provisória da sentença em 26 de outubro para reaver os valores devidos por Eduardo. É o movimento que abriu a fase em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa.
A apresentadora ressaltou que, embora o processo continue em andamento e ainda caibam recursos, não existe qualquer decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação atual. Com esse entendimento, a equipe jurídica dela avançou com a cobrança.
Disputas judiciais entre famosos aparecem com frequência no noticiário do portal, como na matéria sobre Fátima Bernardes, que comemorou nove anos com Túlio Gadelha, em outro registro da editoria. Aqui, o tom é de cobrança: é o processo em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa.
COMO O VALOR DA INDENIZAÇÃO SAIU DE 70 MIL E CHEGOU A 144 MIL REAIS?
Inicialmente, a decisão de primeira instância determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais. Foi o primeiro valor fixado pela Justiça na ação movida pela apresentadora contra o cantor.
Após um recurso da defesa do artista, a 4ª Câmara de Direito Privado reduziu o valor para R$ 50 mil. A redução, porém, não encerrou a disputa, que seguiu com novos recursos e com a atualização do montante ao longo dos anos.
Com juros e correção monetária acumulados, o valor atualizado cobrado na execução chegou a R$ 144.550,17, segundo a coluna citada pela Contigo. É a conta por trás do processo em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa.
Apesar de os últimos quatro recursos de Costa terem sido rejeitados, a comunicadora assume um risco: caso ele obtenha uma reviravolta favorável no tribunal no futuro, ela terá de devolver integralmente a quantia recebida na execução provisória.
A execução provisória permite cobrar o valor antes do fim de todos os recursos, justamente porque não existe decisão suspendendo os efeitos da condenação atual. É esse o fundamento apresentado pela equipe da apresentadora para iniciar a cobrança agora, mesmo com o processo ainda em andamento e com recursos pendentes, segundo a coluna citada pela Contigo.

O QUE FERNANDA LIMA PEDIU SE EDUARDO COSTA NÃO PAGAR NO PRAZO LEGAL?
A equipe jurídica de Fernanda solicitou a intimação formal do cantor sertanejo para a quitação imediata do montante atualizado com juros e correção. A intimação é o passo que abre o prazo legal para o pagamento voluntário da dívida reconhecida na sentença.
Caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal, ela pediu a penhora de bens e o bloqueio judicial de ativos nas contas do artista. São as medidas previstas para a execução quando o devedor não quita o valor cobrado.
Do lado do cantor, a reportagem registra a atuação da defesa nos recursos que reduziram a indenização em segunda instância e nas tentativas seguintes, rejeitadas. A Contigo não traz uma nova manifestação de Eduardo Costa sobre a fase de execução, nem registro de manifestação da equipe jurídica dele sobre o pedido de penhora e de bloqueio de bens apresentado pela apresentadora nesta etapa.
A reportagem não informa prazo para a decisão sobre o pedido de penhora nem se o cantor já foi intimado. O que está estabelecido é o valor atualizado, o pedido de bloqueio e a tramitação do processo, na etapa em que Fernanda Lima cobra 144 mil de Eduardo Costa.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Reprodução | Contigo (Fernanda Lima, imagem de destaque da reportagem) e Wikimedia Commons (martelo de juiz, CC0, foto de arquivo)FONTE: Contigo, matéria original sobre a cobrança de Fernanda Lima contra Eduardo Costa na execução da sentença por danos morais, consultada em 4 de novembro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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