RESUMO: A CDA Gaming conseguiu na Justiça o direito de voltar a operar apostas no Brasil. A desembargadora federal Adriana Pileggi, do TRF-3, suspendeu os efeitos da medida provisória que proibiu as bets sobre a empresa, dona das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que pagou R$ 30 milhões por uma autorização válida até 2029.
Passadas as eleições, uma casa de apostas voltou a funcionar no Brasil por decisão da Justiça. Na terça-feira (3), a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu tutela recursal à CDA Gaming Ltda. e restabeleceu, de forma provisória, a autorização de operação da empresa. A decisão afasta, só para ela, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país.
O QUE A DECISÃO DO TRF-3 DETERMINOU PARA A CDA GAMING?
A magistrada suspendeu, em relação à CDA Gaming, o artigo da medida provisória que extinguiu as autorizações federais e as restrições impostas à operação. Também perdeu efeito, para a empresa, o Ofício nº 1256/2026, do Ministério da Justiça, usado para retirar os domínios do ar. O tribunal determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento, sob multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A CDA Gaming é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A autorização da empresa foi concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pela Portaria SPA/MF nº 255/2025, com validade até 31 de dezembro de 2029. Nesta sexta-feira (6), o Hugo Gospel acessou o site da Casa de Apostas e encontrou a plataforma no ar, com apostas esportivas e cassino online.
POR QUE A JUSTIÇA ACEITOU O ARGUMENTO DA EMPRESA?
A empresa pagou R$ 30 milhões pela autorização e argumentou que a revogação antecipada fere a segurança jurídica e a confiança legítima: ela desembolsou o valor contando que as regras valeriam até o fim do prazo. Na primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido. A empresa recorreu, e a desembargadora concedeu a tutela no agravo de instrumento nº 5034200-15.2026.4.03.0000.
A decisão é individual e ainda precisa ser confirmada pelo colegiado do TRF-3. Ela vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança apresentado pela empresa ou até uma nova deliberação judicial, e beneficia exclusivamente a CDA Gaming. As demais operadoras continuam proibidas.

COMO FICA A PROIBIÇÃO DAS BETS NO RESTO DO PAÍS?
A medida provisória foi publicada em 25 de setembro, e os sites licenciados saíram do ar em 6 de outubro. Como o Hugo Gospel mostrou, foi a MP assinada pelo presidente Lula que proibiu as bets e o jogo do tigrinho no Brasil. Em 25 de outubro, as 85 autorizações federais expiraram sem devolução dos valores pagos pelas empresas.
No mesmo dia da decisão do TRF-3, o Supremo Tribunal Federal realizou audiência pública sobre a proibição, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, ainda sem julgamento. O portal também mostrou que Fux incluiu ministérios no debate sobre as bets e que, segundo projeção do setor, a proibição pode gerar R$ 28 bilhões no mercado clandestino. Detalhes da decisão foram reunidos pelo portal Lei em Campo, especializado em direito esportivo.
Destaque HG: a CDA Gaming é a primeira operadora licenciada a voltar ao ar desde o apagão de 6 de outubro, e por força de uma decisão provisória que vale só para ela.
O QUE ACONTECE AGORA COM A CDA GAMING E COM AS OUTRAS BETS?
Na prática, a Casa de Apostas já retomou a oferta de apostas esportivas e de cassino online para usuários cadastrados. A Betsul, outra marca do grupo, exibia nesta semana apenas um comunicado sobre o restabelecimento provisório da autorização, sem a interface de apostas. A retomada da Jogo Online não foi confirmada.
Para as demais empresas, o caminho segue sendo o Judiciário e o Supremo. A medida provisória também tem prazo no Congresso: precisa ser votada para não perder a validade. Até lá, a exceção aberta pelo TRF-3 vira o principal precedente de quem pagou pela licença e quer recuperar o direito de operar.
CRÉDITOS
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Imagem de capa do arquivo do Hugo Gospel; foto da fachada do STF de Agência Senado, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0); publicação incorporada do perfil @novafogooficial no Instagram.FONTE: Decisão do TRF-3 no agravo nº 5034200-15.2026.4.03.0000, com detalhes do portal Lei em Campo e do iGaming Brazil; publicação do perfil @novafogooficial no Instagram.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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