RESUMO:
- A decisão em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal foi tomada pelo corregedor-geral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a pedido da campanha de Lula.
- Os dois apoiadores de Flávio Bolsonaro estão proibidos de divulgar conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno, neste domingo (25).
- A ordem fixa multa de R$ 100 mil por postagem que descumpra a determinação e exige relatórios das plataformas digitais a cada seis horas.
A reta final do segundo turno ganhou uma decisão judicial de peso. O cenário em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal atinge dois dos apoiadores de Flávio Bolsonaro com maior alcance nas redes sociais, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e vale até o encerramento da votação deste domingo (25).
A medida foi tomada nesta sexta-feira (23), a pedido da campanha de reeleição do presidente Lula (PT). Segundo a decisão, a suspeita envolve desinformação e distribuição desigual das postagens nas redes. Os dois ficam proibidos de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais, por si ou por pessoas interpostas, até o fim do segundo turno das eleições.
POR QUE O TSE LIMITA PUBLICAÇÕES DE NIKOLAS E MARÇAL NA RETA FINAL?
O pedido partiu da campanha de Lula, e o corregedor entendeu que o caso exigia resposta antes da votação. No quadro em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal, a decisão cita denúncias de divulgação de informações falsas contra o presidente e de possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens dos dois apoiadores nas plataformas digitais.
Em trecho da decisão, o ministro escreveu: “Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”. O despacho em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal foi publicado na sexta-feira.
O corregedor, nomeado ministro em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), segundo a reportagem de origem, não atendeu a todos os pedidos da campanha petista. Ele negou a exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação e a censura antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para este sábado, por entender que essas providências poderiam atingir manifestações lícitas dos dois.

QUAIS CONTEÚDOS FICARAM PROIBIDOS E QUAL É A MULTA PREVISTA?
A decisão em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal detalha os tipos de publicação alcançados pela proibição. Entram na lista os conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses proibidas pela Resolução TSE número 23.610/2019, e também os materiais fabricados ou manipulados que se enquadrem nas vedações previstas na mesma resolução eleitoral.
Também estão proibidos fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, e imputações criminosas nas hipóteses previstas na legislação eleitoral. A confirmação publicada pelo Brasil Paralelo sobre o caso em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal acrescenta a propaganda eleitoral no dia da votação, nas hipóteses proibidas, entre os conteúdos alcançados pela ordem do corregedor.
A punição financeira é direta no despacho em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal: multa de R$ 100 mil por postagem que descumpra a ordem. Segundo o Brasil Paralelo, em casos considerados graves, a decisão também autoriza medidas excepcionais, como a remoção de conteúdo e até a suspensão temporária do perfil, o que amplia o alcance prático da determinação sobre os dois apoiadores.
O peso da medida se explica pelo tamanho dos dois perfis na campanha. O portal mostrou recentemente como Neymar fez o 22 em vídeo com Nikolas Ferreira, em conteúdo de apoio a Flávio Bolsonaro que circulou nas redes. É esse tipo de alcance que a decisão busca conter até o encerramento da votação.
O QUE A DECISÃO EXIGE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS ATÉ DOMINGO?
As plataformas também foram alcançadas pela ordem em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal. O ministro determinou que a Meta apresente, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das postagens de Nikolas Ferreira e de Pablo Marçal no WhatsApp, no Instagram e no Facebook, até o fim do segundo turno. A apuração do Brasil Paralelo cita ainda o X entre as plataformas obrigadas a prestar informações.
Cada plataforma digital também poderá ser multada em R$ 500 mil caso descumpra as ordens do corregedor-geral, que investiga possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens. Segundo o Brasil Paralelo, as empresas ficam ainda proibidas de promover o crescimento artificial ou qualquer tipo de favorecimento dos perfis dos dois apoiadores durante o período da decisão judicial.
Ao mesmo tempo, o próprio ministro registrou um limite para a medida em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal. Ao negar a exclusão completa dos perfis das superfícies de recomendação, ele avaliou que uma providência tão ampla alcançaria também conteúdos lícitos, com repercussões sobre a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral, conforme o trecho reproduzido pelo Brasil Paralelo.
Na prática, o quadro em que o TSE limita publicações de Nikolas e Marçal vale até o encerramento da votação deste domingo (25). Quem vai às urnas pode conferir o serviço do portal sobre o que levar para votar no segundo turno. Encerrada a votação, a proibição perde o objeto, mas eventuais descumprimentos registrados no período podem seguir sob análise da Justiça Eleitoral.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Nikolas Ferreira em sessão na Câmara dos Deputados, Wikimedia Commons; sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, Wikimedia Commons.FONTE: Diário do Poder, com confirmação do Brasil Paralelo sobre a decisão do TSE de 23 de outubro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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