RESUMO:
- O TSE formou maioria para manter a decisão de André Mendonça que manda remover mais de mil links com informação falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
- Mendonça foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, e pelo ministro Dias Toffoli
- Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Azevedo Marques abriram divergência sobre o alcance da medida
- O ministro fez um ajuste pontual e passou a defender a manutenção do post do humorista Antonio Tabet, por “intervenção mínima” e proteção à liberdade de expressão
- A liminar prevê multa de R$ 50 mil para as plataformas que descumprirem a ordem; o julgamento segue no plenário virtual
O placar virou contra quem espalhou a informação falsa: o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a decisão do ministro André Mendonça que manda remover uma série de publicações sobre uma suposta articulação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O caso está em análise no plenário virtual da Corte Eleitoral. Mendonça votou para manter a sua determinação e foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, presidente do tribunal, e pelo ministro Dias Toffoli.
O QUE O TSE DECIDIU?
A decisão de Mendonça foi tomada na última sexta-feira (25). Ela determina a derrubada de mais de mil links que relacionam Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida, além de multa de R$ 50 mil para as plataformas que descumprirem a medida. Por ter caráter liminar, a decisão precisa ser submetida ao plenário, que pode referendar integralmente a determinação, concordar apenas com parte dela e alterar outros pontos ou rejeitá-la completamente. O resultado é definido por maioria, conquistada com quatro votos. O TSE é composto por sete ministros.
QUEM VOTOU COMO NO PLENÁRIO?
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Azevedo Marques abriram divergência. Para eles, a publicação do humorista Antonio Tabet não deveria ter sido removida, por se tratar de crítica política. Os dois concordaram, porém, com a retirada de conteúdos que afirmem, como fato, que Flávio apresentou, apoiou ou articulou medida para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O ministro também defendeu que manifestações sobre uma possível atuação futura de Flávio, como avaliações, temores ou prognósticos de que ele possa adotar essa medida se eleito, fiquem fora da proibição.
O QUE ACONTECEU COM O POST DE ANTONIO TABET?
Com o julgamento já em andamento, Mendonça fez um ajuste em seu entendimento no trecho que trata de publicação do humorista Antonio Tabet. O magistrado agora propõe a manutenção dessa postagem em específico. “O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu o ministro.
No voto em que defende a manutenção da decisão, Mendonça rebateu alguns dos argumentos apresentados pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao suspender a decisão. Segundo ele, as determinações da Justiça Eleitoral não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia. Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Segundo ele, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro. O ministro argumentou que a sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato. “Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, afirmou.
Mendonça também rejeitou a acusação de censura prévia. Segundo ele, as decisões não estabeleceram controle estatal antecipado sobre as publicações nem exigiram autorização judicial para manifestações futuras. Também não houve suspensão de perfis, contas ou canais. “As determinações recaíram exclusivamente sobre publicações que reproduzissem o núcleo factual especificamente delimitado nas decisões, preservando-se integralmente a possibilidade de continuidade da atuação dos usuários nas plataformas”, afirmou.
COMO COMEÇOU O IMBRÓGLIO?
O imbróglio relacionado à Nossa Senhora Aparecida começou na noite de 23 de setembro, quando passou a circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Os conteúdos publicados nas redes sociais utilizaram falas de Flávio Bolsonaro feitas em agosto, em que afirmou que “quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A declaração foi feita em um vídeo em que o presidenciável explicava a ausência no primeiro debate presidencial realizado pela TV Band.
Na sexta-feira (25), em ação ajuizada por Flávio no TSE, Mendonça havia concedido uma liminar determinando a remoção imediata da publicação. O ministro também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de “narrativa equivalente”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, e determinou a indisponibilização em massa das publicações pela plataforma.
Dois dias após a decisão de Mendonça, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e derrubou a ordem do colega, liberando as publicações sobre a santa. Para o ministro, a proibição das postagens representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia, especialmente durante o período eleitoral. Presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques chegou a pedir que o presidente do STF, Edson Fachin, tomasse alguma providência sobre a interferência de Dino em uma decisão da Justiça Eleitoral.
Em mais uma reviravolta do caso, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino na segunda-feira (28) e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral contra as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. As plataformas receberam prazo de 24 horas para voltar a cumprir a ordem de Mendonça. Na decisão, Fux questionou o processo utilizado por Dino para tomar a medida, já que se tratava de uma ação já existente que discutia outro tema. O ministro também afirmou que Dino tomou a decisão sem ouvir Mendonça, Flávio Bolsonaro ou a PGR (Procuradoria-Geral da República).
CRÉDITOS
IMAGEM E VÍDEO: CNN Brasil (Leobark Rodrigues/Secom/TSE)
FONTE: CNN Brasil
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