RESUMO:
- Segundo o CPAD News, o STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas por unanimidade: o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Estadual 12.410/2024, que garantia aos pais o direito de vetar a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
- O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 16 e 23 de outubro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.883, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH e pelo Fonatrans, segundo a reportagem.
- Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade com ressalvas, pedindo adequação dos conteúdos à etapa de ensino e ao desenvolvimento de cada aluno.
- A autora da lei, deputada estadual Mical Damasceno, defendeu em junho que a norma protegia a autonomia familiar e a liberdade religiosa. O debate segue nas redes sociais depois do julgamento em que o STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas.
Uma lei estadual pensada para dar aos pais poder de veto sobre parte do currículo escolar não resistiu ao exame do Supremo. Segundo o CPAD News, o STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas, em decisão unânime tomada em sessão virtual do plenário.
O QUE A LEI DO MARANHÃO PERMITIA E POR QUE ELA FOI QUESTIONADA?
De acordo com a reportagem, a Lei Estadual 12.410/2024 assegurava aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas ligadas a identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual. Na prática, cada família poderia retirar o filho dessas atividades, ainda que elas fizessem parte do currículo definido pela escola.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, a ABRAFH, e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, o Fonatrans. As entidades sustentaram, segundo o CPAD News, que a norma comprometia o direito à educação inclusiva e afrontava princípios como a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminação contra grupos vulneráveis. A alegação é das autoras da ação.
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção do entendimento firmado pelo tribunal em maio, no julgamento de legislação semelhante do Espírito Santo. Para ele, as duas normas dariam aos responsáveis o poder de afastar os estudantes de atividades do currículo por convicções filosóficas, morais ou religiosas. É o fundamento do voto vencedor no caso em que o STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas.

QUAIS MINISTROS APRESENTARAM RESSALVAS E O QUE ELES DEFENDERAM?
Embora o resultado tenha sido unânime pela inconstitucionalidade, cinco ministros apresentaram ressalvas ao voto do relator. O ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Luiz Fux, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques, salientou a necessidade de adequar os conteúdos sobre gênero e orientação sexual à etapa de ensino e ao desenvolvimento emocional, físico e intelectual do aluno, segundo a reportagem.
Em voto-vista, Nunes Marques acrescentou a importância da moderação metodológica conforme a maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária. Na avaliação registrada pelo ministro, esse cuidado serve para resguardar a infância e evitar a adultização precoce dos estudantes. As ressalvas não mudaram o resultado, mas sinalizam como parte da corte quer ver o tema tratado nas salas de aula.
Do outro lado do debate público, a deputada estadual Mical Damasceno, do Republicanos do Maranhão e autora da lei, reagiu ainda em junho, durante a primeira etapa do julgamento na Assembleia Legislativa. Segundo o CPAD News, ela declarou que a norma protegia direitos fundamentais e respeitava a autonomia familiar, sem alterar as diretrizes nacionais da educação. É a divergência de fundo no episódio em que o STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas.
POR QUE STF INVALIDA LEI MARANHENSE SOBRE GÊNERO NAS ESCOLAS E O QUE MUDA NAS SALAS DE AULA?
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual perde validade e as escolas do Maranhão voltam a aplicar o currículo sem o mecanismo de veto individual criado pela norma. O entendimento segue a linha do precedente do Espírito Santo citado pelo relator, o que tende a orientar casos semelhantes de outros estados que cheguem ao tribunal. É o efeito prático da decisão em que o STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas.
O tema opõe, de um lado, a defesa da educação inclusiva e da uniformidade do currículo e, de outro, a defesa do poder familiar e da liberdade de consciência das famílias. Disputas parecidas aparecem em outros países acompanhados pelo portal, como no caso em que um distrito de Portland revoga proibição contra mãe cristã que questionou aulas sobre temas LGBT na escola dos filhos.
Depois da publicidade do julgamento, a pauta passou a ser amplamente debatida nas redes sociais, com manifestações favoráveis e, principalmente, contrárias à decisão, segundo o CPAD News. O debate envolve pais, professores e parlamentares ligados à educação e aos costumes, e deve continuar nas assembleias estaduais e no Congresso.
Para as famílias maranhenses, o resultado significa que eventuais objeções a conteúdos específicos terão de ser tratadas pelos canais ordinários da escola e da rede de ensino, e não mais pelo veto previsto na lei derrubada. O fato documentado pelo CPAD News é um só: STF invalida lei maranhense sobre gênero nas escolas.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Wikimedia Commons (estátua da Justiça diante do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, CC BY-SA 4.0, e sala de aula do Colégio São Luís, domínio público)FONTE: CPAD News, matéria original sobre o julgamento do STF que declarou inconstitucional a lei maranhense que permitia aos pais vetar atividades escolares sobre gênero e diversidade, consultada em 31 de outubro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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