RESUMO:
- O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três sites de apostas no Brasil. É a decisão em que a Justiça libera sites de apostas, segundo a Revista Oeste.
- Os sites beneficiados são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas do grupo CDA que haviam saído do ar em 25 de outubro, ao fim do prazo de 30 dias dado pela MP para a extinção das autorizações.
- A decisão, assinada na terça-feira, 3, pela desembargadora federal Adriana Pileggi, suspende para a empresa os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as bets no país.
- A CDA havia pago R$ 30 milhões pela autorização, concedida em 2025 com validade até 31 de dezembro de 2029. É o pano de fundo do caso em que a Justiça libera sites de apostas.
Três plataformas de apostas que estavam fora do ar voltaram a operar no Brasil por decisão judicial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o TRF-3, autorizou a CDA Gaming a retomar os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, suspendendo para a empresa os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no país. É assim que a Justiça libera sites de apostas, segundo a Revista Oeste, em uma decisão que trata a extinção das licenças como confisco, no episódio em que a Justiça libera sites de apostas.
O QUE A DECISÃO DO TRF-3 DETERMINOU?
Segundo a Revista Oeste, a desembargadora federal Adriana Pileggi restabeleceu provisoriamente a licença federal da CDA Gaming e afastou as restrições do artigo 7º da medida provisória.
A magistrada também determinou a reativação dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros e de pagamento da empresa, condições práticas para as plataformas voltarem a aceitar apostas.
Os sites haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias dado pela MP para a extinção das autorizações das operadoras.
A medida vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado pela empresa ou até uma nova decisão judicial sobre o caso.
O efeito imediato é restrito à CDA, mas o fundamento interessa a todo o setor, porque a tese vencedora no tribunal questiona a própria forma usada pelo governo para encerrar o mercado. É o alcance do caso em que a Justiça libera sites de apostas.
POR QUE A DESEMBARGADORA FALOU EM CONFISCO?
Para a desembargadora, segundo a fonte, extinguir autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo às empresas e desrespeita os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ela também considerou ausentes os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos realizados com a Administração Pública”, escreveu Adriana, segundo a Revista Oeste.
A magistrada criticou ainda o trecho da MP que nega às operadoras a devolução do valor pago pela outorga e qualquer indenização. Segundo ela, a regra configura “verdadeiro confisco”. A decisão menciona também a multa diária de R$ 200 mil a que as empresas ficam sujeitas em caso de descumprimento.
Ao defender a segurança jurídica, a desembargadora citou os juristas Roque Carrazza e Heleno Taveira Torres e afirmou que o princípio é o garantidor do Estado Democrático de Direito, com base na confiança que o cidadão deposita no Poder Público, o princípio da não surpresa.
O portal acompanha os embates sobre segurança jurídica no país, como na matéria em que a OAB pede o adiamento da reforma tributária apontando insegurança na transição. Desta vez, o choque foi entre uma MP e uma licença paga, no caso em que a Justiça libera sites de apostas.

JUSTIÇA LIBERA SITES DE APOSTAS: O QUE ACONTECE COM A MP DAS BETS?
A CDA havia impetrado mandado de segurança na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve a liminar negada. Para o juízo de primeira instância, o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica. A empresa recorreu ao TRF-3 e venceu nesta etapa.
A desembargadora também contestou a justificativa do governo de que os instrumentos em vigor não garantem proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças e à estabilidade financeira das famílias. “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, ironizou, segundo a fonte.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno das eleições. O texto proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de cota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A constitucionalidade do texto também é questionada no Supremo Tribunal Federal, onde a relatoria é do ministro Luiz Fux.
Em outubro, o presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, derrubou uma liminar que permitia à Stake operar até 25 de outubro, ao atender a um pedido da Advocacia-Geral da União, sob o argumento de que a medida criaria assimetria regulatória entre empresas sujeitas às mesmas regras.
O portal registra a decisão com as atribuições da fonte. Com licenças pagas até 2029 e uma MP sob questionamento em duas cortes, o caso em que a Justiça libera sites de apostas deve seguir em disputa no Judiciário e no Congresso.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Wikimedia Commons (fichas de cassino sobre mesa de jogo, CC BY-SA 3.0, foto de arquivo) e Wikimedia Commons (máquinas caça-níqueis em cassino de Las Vegas, CC BY-SA 4.0, foto de arquivo)FONTE: Revista Oeste, matéria original sobre a decisão do TRF-3 que liberou três sites de apostas da CDA Gaming, consultada em 6 de novembro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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