RESUMO:
- Em decisão divulgada nesta terça, 3, a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia e remuneração dos veículos associados à ANJ, à ABERT e à ANER, relataram a Contigo! e a CARAS Brasil, em cobertura do mesmo fato.
- A liminar é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e suspende pontos dos novos Termos Comerciais da Meta, que entrariam em vigor no dia 20 de novembro, inclusive o uso do material para treinar sistemas de inteligência artificial.
- A empresa fica proibida de usar programas automatizados para ler, armazenar e copiar matérias, fotos e vídeos dos veículos, e não pode exigir a aceitação dos novos termos como condição para manter as contas das empresas de mídia nas plataformas.
- Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões. As entidades celebraram o caráter pioneiro da decisão no mundo, no episódio em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico.
Uma liminar da Justiça de São Paulo colocou um freio nas novas regras comerciais da dona do Facebook e do Instagram. Na decisão em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização, o Judiciário atendeu ao pedido das três maiores entidades de mídia do país, no processo em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico passa a valer até o julgamento definitivo da ação.
POR QUE A JUSTIÇA PROÍBE META DE USAR CONTEÚDO JORNALÍSTICO SEM AUTORIZAÇÃO?
A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça, 3, uma liminar favorável à Associação Nacional de Jornais, a ANJ, à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a ABERT, e à Associação Nacional de Editores de Revistas, a ANER, em ação contra a Meta, relataram a Contigo! e a CARAS Brasil.
A decisão proíbe a gigante de tecnologia de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos produzidos pelos veículos associados às três entidades sem autorização prévia e remuneração. O alcance inclui o uso do material para desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.
A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado suspendeu pontos cruciais dos novos Termos Comerciais da Meta, que tinham previsão de entrar em vigor no dia 20 de novembro.
Na análise do caso, segundo a CARAS Brasil, o juiz identificou indícios de abuso contratual e de violação de direitos autorais por parte da plataforma. A decisão reforça que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem da autorização dos titulares. É a fundamentação do despacho em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico.
As três associações afirmaram que recorreram ao Judiciário para preservar os direitos autorais dos veículos associados e impedir a utilização dos materiais sem consentimento. Outro ponto levantado pelas entidades foi o desequilíbrio econômico entre as grandes plataformas e as empresas que produzem o jornalismo. É a motivação declarada da ação em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico.
O QUE A LIMINAR PROÍBE NA PRÁTICA E QUAL É A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO?
Na prática, a Meta está proibida de usar programas automatizados, o chamado web scraping, para ler, armazenar e copiar matérias, fotos e vídeos publicados nas páginas e nos sites dos veículos associados, de acordo com a Contigo!.
As condições propostas pela empresa permitiriam acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais disponibilizados nos sites dos veículos. Segundo a CARAS Brasil, a autorização abrangeria até conteúdos publicados fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.
A empresa também fica impedida de exigir a aceitação dos novos termos como condição para que jornais, rádios e TVs continuem usando as suas contas nas plataformas. A Justiça ordenou a manutenção plena das páginas das empresas de mídia, sem retaliação, bloqueio, restrição ou punição pela recusa às novas condições.
Em caso de descumprimento da determinação, a Meta fica sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, com teto de até R$ 100 milhões. A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo do processo, no caso em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico.
A relação entre veículos de comunicação e a dona do Facebook também aparece em outras frentes do portal, como na matéria em que o Ministério Público do Trabalho entra com ação contra a Meta.

POR QUE AS ENTIDADES FALAM EM PRECEDENTE GLOBAL PARA O JORNALISMO?
O presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, celebrou o caráter pioneiro da decisão brasileira no combate ao uso indevido de propriedade intelectual pelas grandes plataformas de tecnologia, segundo as duas fontes.
Nas palavras de Rech reproduzidas pelas matérias: “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”.
O executivo completou: “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”. As fontes consultadas não trouxeram manifestação da Meta sobre a decisão até a publicação das matérias.
O caso brasileiro se soma a uma decisão recente na Noruega, onde, em 28 de outubro, um tribunal suspendeu temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país, preocupados com a apropriação de artigos, fotos e vídeos, inclusive de materiais atrás de paywall. Para as entidades, a liminar brasileira é a primeira no mundo obtida por uma coalizão ampla de associações de mídia, no processo em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico.
De acordo com as associações, a decisão fortalece o debate global sobre o desequilíbrio econômico entre as grandes plataformas de tecnologia e a sustentabilidade do jornalismo profissional. A preservação das condições de produção de informação de qualidade é o objetivo declarado das entidades. É o pano de fundo do episódio em que a Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Wikimedia Commons (a placa da sede da Meta, CC BY-SA 4.0, foto de arquivo) e Wikimedia Commons (ícones de redes sociais em smartphone, CC BY 2.0, foto de arquivo)FONTE: Contigo!, matéria original sobre a Justiça de São Paulo proibir a Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização, com confirmação cruzada da CARAS Brasil, consultada em 3 de novembro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
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