RESUMO:
- O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, no julgamento em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.
- A norma, a Lei Estadual número 12.479, de 2025, valia para instituições de ensino públicas e privadas do estado e foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 7.883.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso maranhense o mesmo entendimento que derrubou lei semelhante do Espírito Santo, para manter a coerência da jurisprudência da Corte.
- Parte dos ministros acompanhou o relator com ressalvas, entre elas a de que as escolas adequem os conteúdos sobre gênero e sexualidade à faixa etária dos alunos. É o quadro completo do julgamento em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.
O veto dos pais às aulas sobre gênero e diversidade caiu no Maranhão. No julgamento encerrado em sessão virtual, em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero, o Supremo decidiu por unanimidade contra a lei estadual de 2025. O resultado, em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero, foi divulgado pelo tribunal nesta terça-feira, 3 de novembro.
COMO O STF DERRUBA LEI DO MARANHÃO SOBRE AULAS DE GÊNERO NO JULGAMENTO DA ADI 7883?
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Estadual número 12.479, de 2025, do Maranhão. A norma autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, em escolas públicas e privadas do estado.
A decisão saiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 7.883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte. O resultado foi divulgado pelo portal do tribunal nesta terça-feira, 3 de novembro, segundo a Revista Oeste.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Segundo as entidades autoras, a norma restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
Nenhum ministro votou pela manutenção da lei. A unanimidade do plenário virtual deu ao caso o mesmo destino do precedente capixaba, no desfecho em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.
A lei derrubada havia sido sancionada em 2025 pelo estado do Maranhão. Ela criava um mecanismo de veto familiar sobre atividades escolares específicas, permitindo que pais e responsáveis retirassem os filhos de aulas e atividades que tratassem de gênero e diversidade, sem necessidade de justificativa pedagógica à escola.
POR QUE GILMAR MENDES APLICOU AO MARANHÃO O PRECEDENTE DO ESPÍRITO SANTO?
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apontou semelhanças entre a legislação maranhense e uma norma aprovada no Espírito Santo. O Supremo já havia considerado essa outra lei inconstitucional no julgamento da ADI número 7.847.
Para Mendes, a necessidade de manter a coerência da jurisprudência justificava aplicar o mesmo entendimento à legislação do Maranhão. Segundo a Brasil Paralelo, o julgamento do caso capixaba, em setembro, derrubou a lei de lá por 9 votos a 2.
Naquele julgamento anterior, a relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que só a União pode legislar sobre diretrizes da educação nacional e que o Espírito Santo teria ultrapassado esse limite, relatou a Brasil Paralelo.
Os únicos votos contrários no caso capixaba vieram de André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, tratava-se de proteção à infância, tema de competência compartilhada entre estados e União, segundo a mesma fonte.
O debate sobre gênero, escola e família aparece com frequência no portal, como na matéria sobre alunas do Maine que denunciam regra trans no esporte feminino. No Brasil, o capítulo mais recente é o julgamento em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.

QUAIS RESSALVAS OS MINISTROS REGISTRARAM AO ACOMPANHAR O RELATOR?
O relator acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ela estabelece que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária dos estudantes, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
O ministro Flávio Dino acompanhou essa mesma ressalva. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes. Fachin preside atualmente o STF.
Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas registraram ressalvas. Fux acompanhou o entendimento apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei, segundo a Revista Oeste.
Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. Mendonça declarou que acompanhava o relator em respeito ao princípio da colegialidade, embora mantivesse ressalvas quanto à posição pessoal dele.
Com as ressalvas registradas e a unanimidade mantida, a lei estadual de 2025 perde os efeitos. É o resultado final do julgamento em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.
Na prática, escolas públicas e privadas do Maranhão voltam a definir a participação dos alunos nas atividades sobre gênero e diversidade sem o veto individual das famílias criado pela lei de 2025. A decisão tem efeito imediato sobre a rede estadual e municipal de ensino, no cenário desenhado pelo julgamento em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.
O julgamento reforça a linha adotada pela Corte nos casos de leis estaduais sobre o conteúdo escolar, com o precedente do Espírito Santo como referência direta. Para as entidades que apresentaram a ação, a derrubada preserva a liberdade de expressão e o exercício da docência citados na petição inicial, na conclusão do processo em que o STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero.
CRÉDITOSIMAGEM E VÍDEO: Wikimedia Commons (fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, CC BY-SA 4.0, foto de arquivo) e Wikimedia Commons (sala de aula em escola brasileira, domínio público, foto de arquivo)FONTE: Revista Oeste, matéria original sobre a decisão unânime do STF que declarou inconstitucional a lei do Maranhão sobre o veto dos pais a aulas de gênero, e Brasil Paralelo, com o histórico do precedente do Espírito Santo, consultada em 4 de novembro de 2026.NOTA: Este conteúdo pode ter contado com o auxílio de inteligência artificial e passou por revisão humana antes da publicação. Para mais detalhes, consulte nossa política de uso de inteligência artificial.
Encontrou algum erro nesta matéria? Sua mensagem ajuda nossa redação a manter tudo correto.
Veja o Hugo Gospel primeiro no Google
Toque no botão abaixo e adicione o Hugo Gospel às suas fontes preferidas. Você passa a ver nossas matérias em destaque no Google Discover e nas principais notícias.
Adicionar às Fontes PreferidasFique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo gospel e do entretenimento, siga @hugogospell no Instagram.
Seguir HUGO GOSPEL no GoogleAs mais lidas
- 1
QUEM É TASHA COBBS LEONARD: A CANTORA DE BREAK EVERY CHAIN QUE VENCEU O GRAMMY EM 2014 - 2
NEVADA INCLUI ABORTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: ELEITORES APROVAM A QUESTÃO 6 PELA SEGUNDA VEZ E DIREITO PASSA A SER FUNDAMENTAL NO ESTADO - 3
O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE CORAGEM: JOSUÉ 1, SALMO 27 E ISAÍAS 41 - 4
CRISTÃOS DA ÍNDIA ENFRENTAM FALTA DE CEMITÉRIOS: FAMÍLIA LEVA CORPO A 300 QUILÔMETROS PORQUE HYDERABAD NÃO TINHA MAIS ESPAÇO PARA ENTERRO - 5
O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE ADORAÇÃO: JOÃO 4, SALMO 95 E ROMANOS 12





